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1.1. Natureza e Propriedade: As presentes Condições Gerais regulam a venda de equipamentos e acessórios para a indústria através da loja online (www.rerom.pt), propriedade da REROM – Equipamentos e Acessórios para a Indústria Lda, NIPC 500856761, com sede na Rua de Leiria, Canoeira, Vale Gracioso, Casal Mil Homens, IC2, Km117, 2440-234 Golpilheira, Batalha.
1.2. Orientação Profissional e de Grossista: Esta plataforma está exclusivamente orientada ao mercado profissional e a empresas, operando sob condições de venda de grossista. Ao efetuar uma compra, o Cliente reconhece que a transação é de natureza comercial, não se aplicando o regime de proteção do consumidor (destinado a utilizadores finais particulares).
1.3. Prevalência das Condições: O Cliente aceita que as presentes CGV prevalecem sobre quaisquer condições gerais de compra ou formulários de encomenda do próprio Cliente. Qualquer alteração a estas normas só será válida se for reduzida a escrito e assinada por ambas as partes.
1.4. Validade de Propostas: Todas as propostas de produtos e serviços efetuadas pela REROM ocorrem, em geral, sem a celebração de um acordo e serão válidas por um período de 30 dias. Findo este prazo, os valores e disponibilidades perdem a sua validade contratual.
2.1. Natureza Jurídica dos Documentos do Site: O Cliente reconhece que os documentos automáticos gerados pelo site são meros resumos informativos de receção de dados. Nos termos do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, estes documentos não possuem valor de fatura nem constituem "Documentos Fiscalmente Relevantes".
2.2. Validação e Software Certificado: O contrato apenas se considera formalizado após a validação interna pela REROM e a emissão do respetivo documento fiscal oficial, processado exclusivamente em software de gestão certificado pela Autoridade Tributária, nos termos da Portaria n.º 144/2019.
2.3. Conformidade IVA: Em estrito cumprimento dos Artigos 8.º e 36.º do Código do IVA, qualquer pagamento antecipado (total ou parcial) determina a exigibilidade do imposto, obrigando à emissão da respetiva Fatura de Adiantamento no software certificado no prazo máximo de 5 dias úteis. O Cliente aceita que o documento legal da transação será exclusivamente o emitido pelo sistema certificado, sendo este o único válido para efeitos de dedução de IVA.
2.4. Validade de Preços e Erros: Os preços apresentados excluem IVA. Em caso de erro informático óbvio ou discrepância de preços entre o site e o software de gestão, a REROM reserva-se o direito de anular a encomenda, devolvendo quaisquer valores pagos, ao abrigo do Artigo 247.º do Código Civil (Erro na declaração).
2.5. Atualização de Preços e Flutuações de Mercado: Face às constantes flutuações de custos de matérias-primas e logística no mercado atual, os preços apresentados no site ou em orçamentos prévios podem sofrer alterações sem aviso prévio. A REROM reserva-se o direito de rever e atualizar os valores finais no momento exato da adjudicação, garantindo o equilíbrio contratual.
2.6. Adjudicação Parcial e Revisão de Valores: Os valores apresentados nas propostas comerciais são calculados com base na totalidade dos itens e quantidades orçamentadas (venda em lote ou conjunto). No caso de o Cliente optar por uma adjudicação parcial (apenas alguns itens da proposta), a REROM reserva-se o direito de atualizar os preços unitários, uma vez que as condições originais (descontos de quantidade, custos de transporte e margens) foram calculadas para o todo, conforme o princípio da liberdade contratual do Artigo 405.º do Código Civil.
2.7. Formalismo e Prova Escrita: Para garantir a segurança jurídica de ambas as partes e a rastreabilidade da transação, todas as encomendas e adjudicações de propostas devem ser efetuadas obrigatoriamente por escrito (e-mail ou documento assinado). O Cliente aceita que instruções verbais ou telefónicas não possuem valor contratual para efeitos de ativação de encomenda ou prazos de entrega, servindo o registo escrito como prova única da vontade das partes ao abrigo do Artigo 362.º e seguintes do Código Civil.
2.8. Erros de Publicação e Retificação: A apresentação de produtos em catálogos e websites tem caráter meramente ilustrativo. A REROM reserva-se o direito de retificar erros de publicação, ortografia ou preços em qualquer suporte (catálogos, propostas ou site), não podendo o Cliente exigir a manutenção de condições baseadas em erros manifestos.
3.1. Responsabilidade por Credenciais: O Cliente é o único responsável por manter a confidencialidade das suas credenciais de acesso ao site. Qualquer utilização da conta antes de notificação escrita de perda presume-se autorizada pelo Cliente.
3.2. Representação: Se a conta for utilizada por colaboradores, presume-se que estes possuem poderes de representação para vincular a empresa em compras e compromissos financeiros.
4.1. Responsabilidade Técnica: A responsabilidade pela seleção técnica do produto e compatibilidade com máquinas existentes é exclusivamente do Cliente. A REROM disponibiliza dados técnicos, mas não garante resultados produtivos específicos.
4.2. Amostras e Desenhos: Quaisquer desenhos, amostras, dimensões ou pesos fornecidos são aproximados e têm como única finalidade dar uma ideia geral dos produtos. Não constituem uma garantia de conformidade absoluta, cabendo ao Cliente a validação final antes da instalação.
4.3. Rigor de Inventário: Em conformidade com as regras de circulação de bens (Decreto-Lei n.º 147/2003), a REROM não procede à expedição de material sem que este esteja acompanhado por fatura ou guia de transporte previamente comunicada à Autoridade Tributária.
5.1. Liquidação e Conta Corrente: O pagamento deve ser integralmente efetuado antes da expedição, salvo se o Cliente possuir conta corrente autorizada e condições de crédito (ex: 30 dias) previamente acordadas por escrito.
5.2. Reserva de Propriedade: A REROM mantém a propriedade plena de todos os bens até que o pagamento integral da fatura seja liquidado. O Cliente deve conservar os bens em bom estado até à liquidação total.
5.3. Direito de Suspensão e Cancelamento de Fornecimento: A REROM reserva-se o direito de, em qualquer momento e sem aviso prévio, cancelar ou suspender fornecimentos em curso, nomeadamente quando os limites de crédito atribuídos, os montantes em dívida ou os prazos de pagamento acordados sejam ultrapassados. Os critérios de atribuição, manutenção ou revogação destes limites são estabelecidos unicamente pela REROM com base em critérios internos de gestão de risco, não assistindo ao Cliente o direito a qualquer justificação ou indemnização por tal decisão.
6.1. Comunicação de Transporte: Nenhuma mercadoria circulará sem que o documento de transporte tenha sido comunicado à Autoridade Tributária em tempo real, em estrito cumprimento do regime de bens em circulação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 147/2003 e pelo Decreto-Lei n.º 198/2012.
6.2. Entregas Parciais: A REROM reserva-se o direito de proceder a entregas parciais de acordo com a disponibilidade de stock, sendo cada entrega faturada independentemente.
6.3. Receção e Danos: O risco de perda ou dano transfere-se para o Cliente no momento da entrega. Eventuais danos visíveis devem ser obrigatoriamente registados na guia do transportador no momento da receção, sob pena de perda do direito de reclamação por danos de transporte.
6.4. Prazos de Entrega e Condição de Venda: Os prazos de entrega indicados pela REROM são baseados em dias úteis aproximados, iniciando-se a contagem apenas após a data de confirmação por escrito da encomenda e a validação de todos os aspetos técnicos e financeiros. Todos os prazos estão sujeitos à condição de "salvo venda", não constituindo prazos de caducidade absoluta, mas sim previsões baseadas na disponibilidade logística no momento da cotação.
6.5. Prorrogação de Prazos e Força Maior: Os prazos de entrega consideram-se automaticamente prorrogados por causas justificadas ou motivos de força maior, incluindo dificuldades na aquisição de mercadorias, problemas no transporte ou importação, e, em geral, por motivos alheios à vontade ou previsão da REROM ou do fabricante seu representado. Estes atrasos não constituem justa causa para a anulação da encomenda pelo Cliente.
6.6. Exclusão de Responsabilidade por Atrasos: A REROM não poderá, em circunstância alguma, ser considerada responsável por danos diretos ou indiretos, perdas de exploração, paragens de produção ou quaisquer outros prejuízos decorrentes de atrasos na entrega das mercadorias. O Cliente renuncia expressamente à exigência de quaisquer penalizações contratuais ou indemnizações por mora, salvo se previamente acordadas por escrito e assinadas por ambas as partes, nos termos da liberdade contratual prevista no Artigo 405.º do Código Civil e dentro dos limites da responsabilidade civil do Artigo 798.º.
6.7. Encargos de Transporte e Portes: Salvo acordo em contrário expressamente reduzido a escrito, os portes de envio e todas as despesas de transporte, embalagens especiais ou seguros de mercadoria são da exclusiva responsabilidade e cargo do Cliente. Estes valores serão faturados de acordo com a tabela em vigor ou o orçamento específico apresentado. Caso o Cliente opte por utilizar uma transportadora própria, a responsabilidade da REROM cessa no momento da entrega dos bens ao transportador nas nossas instalações, nos termos do Artigo 796.º do Código Civil.
7.1. Limitação de Montante: Em conformidade com as normas que regem os contratos comerciais e os Artigos 798.º e seguintes do Código Civil, as responsabilidades da REROM apenas poderão ser imputadas a defeitos comprovados dos materiais ou serviços fornecidos. Em circunstância alguma a responsabilidade da REROM poderá exceder o montante faturado pelos referidos materiais ou serviços, renunciando o Cliente a qualquer pedido de indemnização que ultrapasse este valor.
7.2. Exclusão de Danos Indiretos: A REROM não será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perdas de exploração, paragens de produção ou interrupção da atividade do Cliente. Cabe ao Cliente assegurar os seguros e as medidas de prevenção e redundância adequados à sua operação industrial, não sendo a REROM garante da rentabilidade ou continuidade do negócio do Cliente.
7.3. Produtos Defeituosos: O Cliente deve inspecionar os Produtos cuidadosamente logo que os mesmos lhe sejam fornecidos. Os Produtos fornecidos são considerados aprovados pelo Cliente a menos que algum defeito seja notificado à REROM:
I. Em caso de defeito visível, no prazo de quatro dias úteis a contar da data de recebimento;
II. Em qualquer outra situação, no prazo de três dias úteis a contar da data em que o defeito seja descoberto ou em que, razoavelmente, devia ter sido descoberto. Se o Cliente não notificar a REROM dos defeitos dos Produtos atempadamente, deixa de poder apresentar reclamação relativa a qualquer defeito dos mesmos. Não são considerados defeitos e, por isso, serão aceites pelo Cliente variações dos Produtos em termos de quantidade, qualidade, tamanho, cor, acabamento, medida ou tratamento final que sejam de pequena expressão, comercialmente admissíveis ou tecnicamente inevitáveis. Caso a entrega seja realizada por transportador externo, qualquer anomalia da embalagem deve ser anotada na guia de entrega da transportadora.
8.1. Limitação de Montante: As responsabilidades da REROM apenas poderão ser imputadas a defeitos de materiais ou serviços e nunca em montante superior ao valor faturado desses mesmos materiais ou serviços.
8.2. Danos Indiretos: A REROM não será responsável por lucros cessantes ou interrupção de atividade do Cliente.
9.1. Sigilo: As partes obrigam-se a manter a confidencialidade de toda a informação comercial ou técnica recebida que deva ser considerada sensível.
9.2. Propriedade: O Cliente não detém direitos sobre marcas, patentes ou conteúdos do site e catálogos da REROM ou dos seus fornecedores.
10.1. Legislação: O contrato rege-se integralmente pela lei portuguesa.
10.2. Foro: É eleito como exclusivamente competente o Foro da Comarca de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro, nos termos do Artigo 62.º do Código de Processo Civil.
10.3. Resolução Alternativa de Litígios (RAL): Em cumprimento do Artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, informa-se que em caso de litígio de consumo, o Cliente (na qualidade de consumidor particular conforme o DL 24/2014) pode recorrer à entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo competente. Para a zona de Leiria/Batalha, a entidade de referência é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC), com sítio em www.centrodearbitragemdecoimbra.com. Mais informações disponíveis no Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.pt).
10.4. Livro de Reclamações Eletrónico: A REROM encontra-se devidamente registada na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, conforme exigido pelo Decreto-Lei n.º 74/2017. O Cliente poderá exercer o seu direito de reclamação através do site www.livroreclamacoes.pt, devendo para o efeito possuir todos os dados da transação e identificação da entidade.
10.5. Exclusão da CISG: Para evitar conflitos de interpretação internacional, os contratos são regulados pela lei portuguesa, com exclusão expressa da Convenção das Nações Unidas sobre a Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
10.6. Cessão da Posição Contratual: O Cliente não pode ceder o contrato ou qualquer encomenda a terceiros sem o consentimento prévio da REROM. A REROM poderá, no entanto, ceder a sua posição contratual a parceiros ou terceiros mediante aviso.
10.7. Prevalência de Idioma: Estas condições são disponibilizadas em Português, Inglês e Francês. Em caso de divergência de interpretação, a versão Portuguesa prevalecerá sempre.
Golpilheira, Batalha, 16 de fevereiro de 2026
REROM – Equipamentos e Acessórios para a Indústria Lda